Compete à Comissão Política da Federação aprovar a constituição da lista com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional.
A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição.
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Segunda-feira, 14 de Abril de 2008
Quem escolhe os candidatos a deputados à Assembleia da República?
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